Jurubatuba
Igreja Batista Jurubatuba
Manual do Voluntário
Governança Institucional · Fevereiro/2026

Manual do Voluntário

Diretrizes, compromissos e orientações que garantem que o voluntariado da Igreja Batista Jurubatuba aconteça com organização, segurança, amor ao próximo e alinhamento com a legislação vigente.

Portanto, meus amados irmãos, sede firmes, inabaláveis e sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que, no Senhor, o trabalho de vocês não é inútil. I Coríntios 15:58
Mais importante que a tarefa é a pessoa.Pr. Marcelo Amaral
Documento
Manual do Voluntário Jurubatuba
Versão
1.0 · Fevereiro/2026
Executor
Coordenador Geral do Voluntariado
Revisor
Diretoria e Assessoria Jurídica
Aprovador
Liderança Pastoral
Departamento
Governança Institucional
01

Objetivo

Servir ao Senhor por meio da comunidade da fé é um privilégio que revela amor, compromisso e maturidade espiritual. Cada voluntário que oferece seus dons, seu tempo e seu coração contribui de maneira essencial para que a missão da Jurubatuba avance com excelência, integridade e cuidado.

Por esse motivo, apresentamos este material preparado com atenção pastoral e responsabilidade institucional. Aqui estão reunidas as diretrizes, compromissos e orientações que garantem que o voluntariado da Jurubatuba aconteça com organização, segurança, amor ao próximo e alinhamento com a legislação vigente.

Nosso objetivo é oferecer clareza, proteção e unidade, especialmente no que diz respeito ao cuidado com crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Queremos que você se sinta acolhido e bem-vindo neste caminho de serviço, mas também consciente da seriedade, das responsabilidades espirituais e das práticas éticas que sustentam o ministério.

Escritura"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes, inabaláveis e sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que, no Senhor, o trabalho de vocês não é inútil." (I Coríntios 15:58)

Que Deus fortaleça seu coração, renove suas forças e use sua vida para edificação da igreja e testemunho de Cristo no mundo.

O presente manual se destina aos voluntários que atuam de maneira regular, constante e integrada à missão da igreja, que recebem orientação, acompanhamento e responsabilidades próprias do ministério. Aqueles que apenas apoiam eventualmente não são enquadrados neste fluxo formal, evitando burocracia desnecessária e preservando a leveza de cada forma de serviço.

02

Referências

Este manual reúne, em um único instrumento, os itens abaixo com a finalidade de garantir segurança jurídica, pastoral e operacional; proteger pessoas vulneráveis; e assegurar que o serviço seja expressão de fé, gratuito e sem vínculo empregatício, conforme a legislação vigente.

Lei 9.608/1998
Lei do Serviço Voluntário: exige termo de adesão com objeto e condições; permite ressarcimento de despesas previamente autorizadas; afirma que o serviço voluntário não gera vínculo empregatício.
Lei 8.069/1990 · ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente: proteção integral a menores e normas específicas para segurança, convivência, imagem, voz e práticas seguras.
Decreto 9.906/2019
Reforça que o voluntariado não substitui empregos formais e prevê regras para participação de crianças e adolescentes.
Lei 11.340/2006 · Maria da Penha
Define e proíbe violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, influenciando boas práticas de prevenção.
Lei 7.716/1989
Crimes de preconceito: criminaliza discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Código Penal Brasileiro
Assédio sexual (art. 216-A), ameaça (147), lesão corporal (129), constrangimento ilegal (146), crimes contra a honra (138–140) e exploração sexual.
Lei 13.709/2018 · LGPD
Dados de convicção religiosa e sensíveis com tratamento restrito, seguro e proporcional; consentimento específico para imagem/voz.
Lei 10.741/2003
Estatuto do Idoso: proteção integral, integridade física, emocional e moral; proibição de negligência, violência, abuso ou exploração financeira.
Lei 13.431/2017
Lei da Escuta Protegida: sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
Documentos internos Jurubatuba
Manual de Políticas Financeiras (10/02/2026), Termo de uso de imagem e voz, e Estatuto Social da Jurubatuba (27/07/2025).

As atividades voluntárias da Jurubatuba devem respeitar as legislações brasileiras relacionadas ao voluntariado, proteção de dados, proteção de vulneráveis e condutas proibidas.

03

Definições

Para fins deste documento, o Manual do Voluntário considera:

Membro da igreja
Pessoa que, após profissão pública de fé em Cristo e batismo nas águas, é formalmente recebida pela Comissão de Membros, assumindo compromisso espiritual, doutrinário e comunitário com a igreja local, incluindo adesão total ao Estatuto Social da Jurubatuba.
Voluntário
Membro da igreja que atua de forma regular, contínua ou periódica (atividade não remunerada), vinculada a um ministério ou área específica da Jurubatuba, com responsabilidades definidas, participação em escalas, supervisão ministerial e adesão formal ao Termo de Adesão ao Serviço Voluntário.
Conselho Pastoral
Colegiado responsável pela supervisão espiritual, doutrinária e ministerial da comunidade, zelando pela pregação fiel da Palavra, cuidado do rebanho e direção teológica da igreja.
Diretoria Executiva
Órgão administrativo eleito pela assembleia, responsável pela gestão operacional, legal e financeira da igreja, executando as decisões assembleares e garantindo o funcionamento institucional conforme estatuto e regimento.
Coordenação do Voluntariado
Instância responsável por organizar, integrar e acompanhar os voluntários, promovendo alinhamento entre dons, ministérios e necessidades, assegurando estrutura, comunicação e suporte aos que servem.
Líder de ministério
Membro designado para dirigir uma área específica da igreja, constituindo subárea vinculada diretamente a uma Coordenação, à qual presta contas, sendo responsável por organizar equipe, planejar atividades e executar as diretrizes estabelecidas.
Comissão de Membros
Grupo responsável por acompanhar processos de admissão, transferência, disciplina e desligamento de membros, zelando pela integridade do rol de membros e pelo cumprimento das normas eclesiásticas.
Liderança Pastoral
Corpo de pastores reconhecidos pela igreja para o exercício do ministério, presidido pelo Pastor Presidente, que exerce a autoridade pastoral principal, a direção estratégica e a responsabilidade final pela orientação espiritual e doutrinária da comunidade.
04

Cuidados com o Voluntário

A Igreja Batista Jurubatuba compreende o voluntariado como expressão de amor, serviço e discipulado, e não como acúmulo de tarefas ou medida de espiritualidade. À luz das Escrituras, afirmamos que o cuidado com a pessoa precede a execução da tarefa, pois Cristo nos chama antes para sermos, e depois para servirmos.

Com o objetivo de preservar a saúde espiritual, emocional e física dos voluntários, estabelece-se como orientação pastoral que cada voluntário atue, preferencialmente, em até 2 (dois) ministérios ou áreas de serviço. Esta diretriz encontra fundamento bíblico em:

  • "Tudo me é permitido, mas nem tudo convém; tudo me é permitido, mas eu não me deixarei dominar por coisa alguma." (I Coríntios 6:12)
  • "Venham comigo para um lugar deserto e descansem um pouco." (Marcos 6:31)
  • "Ora, vocês são o corpo de Cristo, e cada um de vocês, individualmente, é membro desse corpo." (I Coríntios 12:27)
  • "Consideremo-nos também uns aos outros, para nos incentivarmos ao amor e às boas obras." (Hebreus 10:24)

A limitação de atuação é pastoral e protetiva, buscando:

  1. Garantir descanso físico, emocional e espiritual;
  2. Permitir discipulado pessoal e acompanhamento próximo pela liderança;
  3. Evitar sobrecarga, esgotamento ou voluntarismo desordenado;
  4. Prevenir práticas legalistas ou a ideia de que servir em muitos lugares equivale a maior maturidade espiritual;
  5. Possibilitar que mais pessoas participem do serviço, fortalecendo o corpo como um todo.

Casos excepcionais poderão ser avaliados pela liderança do ministério, pela Comissão de Membros e, quando necessário, pela Liderança Pastoral, sempre com base no cuidado integral da pessoa e no bem da comunidade.

"Mais importante que a tarefa é a pessoa, e mais importante que fazer muito é servir bem, com equilíbrio, amor e fidelidade ao chamado de Cristo para cada pessoa e para a Sua igreja."
· Pr. Marcelo Amaral
05

Formalização do Voluntariado

A formalização do voluntariado não tem como objetivo criar burocracia, mas expressar cuidado, responsabilidade e amor pela igreja e pelas pessoas. Em um contexto de ministérios diversos e presença de crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis, a clareza se torna essencial para que tudo seja feito com segurança e excelência. A formalização existe para:

  • Proteger pessoas vulneráveis, garantindo ambientes seguros para crianças, adolescentes, idosos e todos que participam das atividades da igreja;
  • Cuidar dos voluntários, oferecendo orientação clara, treinamento (quando aplicável) e acompanhamento pastoral;
  • Evitar sobrecarga e frustração, estabelecendo expectativas reais e papéis bem definidos;
  • Promover unidade e organização, para que todos sirvam "com decência e ordem", honrando a missão da igreja;
  • Assegurar transparência, fortalecendo confiança mútua entre voluntários, liderança e comunidade;
  • Atender às boas práticas e exigências legais no cuidado com pessoas, no tratamento de dados e na segurança;
  • Refletir o caráter de Cristo, servindo com integridade, excelência e zelo pelo Reino.

O foco da formalização é simples: amar, proteger, organizar e honrar o serviço ao Senhor, de maneira que cada voluntário tenha alegria no seu chamado e cada pessoa da igreja seja edificada e cuidada com responsabilidade.

06

Diretrizes de Governança do Voluntariado

Estabelece o ciclo completo de gestão (recrutamento, seleção, acolhimento inicial, avaliação, conduta, escala, suspensão e exclusão), garantindo segurança jurídica, pastoral e operacional.

A Jurubatuba, comprometida com a proteção integral de seus membros e participantes, reserva-se o direito de solicitar, sempre que necessário, certidões de antecedentes criminais ou outros documentos pertinentes (formação acadêmica, ministerial ou profissional). Pode ser obrigatório para o trabalho com menores, gestão financeira e representação externa, e facultativo para as demais funções, a critério da Liderança Pastoral, com renovação a cada 2 (dois) anos.

Essa prerrogativa não possui caráter punitivo, mas visa resguardar a comunidade, fortalecer a confiança mútua e garantir ambientes seguros, transparentes e edificantes.

Procedimentos para se tornar voluntário na Jurubatuba

  1. Preencher a ficha de serviços / interesse / inscrição após 3 meses de admissão como membro (vide Anexo 1). Recrutamento por canais e critérios descritos por cada Coordenador. Assinale as áreas em que serve [A] atual ou deseja servir [D] desejada.
  2. Passar por entrevista de seleção com o Coordenador / Líder de Ministério: referências, documentos, habilidades e checagens adicionais em funções sensíveis.
  3. Conhecer as frentes de trabalho disponíveis: apresentação de todas as frentes, com ciência deste manual (treinamento e onboarding).
  4. Assinar o Termo de Adesão (vide Anexo 2), anexado à ficha de membro em meio físico ou eletrônico determinado pela Jurubatuba.
  5. Participar do acolhimento inicial: visão/valores, manuais, escalas, EPIs (quando aplicável), políticas (reembolso, menores, conduta/ética, LGPD) e verificação de referências.
  6. Acompanhamento e reconhecimento: feedbacks, avaliações periódicas e trilhas de desenvolvimento. Considera-se período de experiência o prazo de 90 dias.
  7. Conduta e ética: proibições, conflito de interesses e canal de ética via contato@BatistaJurubatuba.org.br (monitorado pela Coordenação Pastoral e Comissão de Membros), com confidencialidade assegurada, vedação de retaliação e resposta em até 15 dias úteis.
  8. Escalas e substituições: planejamento com antecedência e registro.
  9. Suspensão e exclusão: por violação grave ou descumprimento (art. 11º do Estatuto da Jurubatuba). O voluntário terá o direito de ser ouvido e há possibilidade de reingresso após avaliação.
  10. Não substituição de empregos; LGPD: reafirmação dos limites legais e proteção de dados sensíveis.

Estrutura atual conforme organograma institucional: ORGANOGRAMA Jurubatuba SA, FEV/2026, v8.2.

07

Papéis e Responsabilidades

Selecione um papel para ver seus compromissos específicos:

7.1 · Igreja Batista Jurubatuba

A Jurubatuba reconhece que o voluntariado é parte essencial da vida da igreja e assume o compromisso de cuidar e apoiar cada voluntário. A igreja se compromete a:

  • Ensinar, orientar e discipular o voluntário, promovendo crescimento espiritual e alinhamento bíblico;
  • Oferecer treinamento e capacitação (sempre que necessário e aplicável) para serviço com segurança e excelência;
  • Proporcionar ambiente seguro, saudável e protegido, com protocolos claros de ética, proteção e prevenção;
  • Liderar com clareza e transparência, informando expectativas, escalas, necessidades e mudanças relevantes;
  • Zelar por comunicação honesta e respeitosa, oferecendo feedback, suporte e espaço para diálogo;
  • Assegurar governança e cuidado pastoral, incluindo supervisão, avaliação periódica e apoio administrativo;
  • Tratar dados pessoais conforme a LGPD, garantindo privacidade e uso ético das informações;
  • Praticar justiça, imparcialidade e amor cristão, refletindo o caráter de Cristo em todas as decisões.

7.2 · Voluntário

O voluntário é parte importante da missão da igreja e serve como expressão de fé e compromisso. O voluntário compromete-se a:

  • Manter vida espiritual ativa, participando dos cultos e vivendo em comunhão com a igreja;
  • Servir com responsabilidade, pontualidade e dedicação, honrando a confiança depositada;
  • Respeitar orientações, políticas e lideranças do ministério no qual serve;
  • Zelar pela unidade da igreja, evitando condutas que gerem divisão ou escândalo;
  • Agir com ética, transparência e integridade, refletindo o amor de Cristo;
  • Comunicar ausências ou dificuldades, demonstrando compromisso com a equipe;
  • Participar de treinamentos obrigatórios quando convocado;
  • Proteger crianças, adolescentes, idosos e pessoas vulneráveis, cumprindo as diretrizes de segurança;
  • Cooperar com a igreja em seu testemunho público, dentro e fora do ambiente ministerial.

7.3 · Líder de Ministério

Os líderes desempenham papel essencial no cuidado, orientação e acompanhamento dos voluntários. Cada líder assume o compromisso de:

  • Receber, orientar e integrar os voluntários com acolhimento e clareza;
  • Garantir que cada voluntário compreenda seu papel, escala, responsabilidades e limites;
  • Promover ambiente seguro, respeitoso, saudável e edificante;
  • Zelar pela conduta ética do time, intervindo com sabedoria e comunicação pastoral;
  • Acompanhar presença, pontualidade, desempenho e bem-estar dos voluntários;
  • Encaminhar situações sensíveis à Coordenação Geral e, quando necessário, à Liderança Pastoral;
  • Facilitar treinamentos, reciclagens e momentos de alinhamento;
  • Cuidar para que práticas sigam o manual, os anexos, a LGPD e as políticas da Jurubatuba;
  • Tratar dados pessoais com sigilo e atuar como ponte entre o voluntário e a igreja.

7.4 · Coordenador Geral do Voluntariado

Responsável por supervisionar, orientar e apoiar todos os ministérios na gestão do voluntariado. Compromete-se a:

  • Implementar, supervisionar e atualizar as políticas do manual;
  • Acompanhar líderes de ministério, oferecendo suporte, escuta, orientação e treinamento;
  • Facilitar recrutamento, seleção e integração de novos voluntários;
  • Zelar pelo cumprimento das normas de proteção de vulneráveis;
  • Orientar quanto às responsabilidades legais, éticas e espirituais do serviço;
  • Identificar riscos e conflitos, encaminhando à Diretoria ou Liderança Pastoral;
  • Assegurar práticas de LGPD no tratamento de dados;
  • Garantir organização, clareza e regularidade em processos, escalas e comunicações;
  • Manter registro atualizado de voluntários ativos, apoiadores eventuais e desligamentos;
  • Promover a cultura de unidade, excelência e cuidado.

7.5 · Liderança Pastoral / Diretoria

Exercem responsabilidade espiritual e institucional sobre o voluntariado, garantindo alinhamento com a visão, a doutrina e os princípios bíblicos da Jurubatuba. Comprometem-se a:

  • Definir diretrizes espirituais, valores e visão que orientam o serviço;
  • Supervisionar a Coordenação Geral, assegurando fidelidade às políticas institucionais;
  • Aprovar normas, atualizações e decisões estratégicas;
  • Zelar pela integridade doutrinária, ética e moral dos ministérios;
  • Intervir em situações graves de conflito, disciplina ou risco institucional;
  • Garantir alinhamento ao estatuto, regimento interno e legislação vigente;
  • Promover cultura de cuidado pastoral, unidade e excelência;
  • Avaliar periodicamente a saúde espiritual e organizacional das equipes;
  • Representar institucionalmente a igreja em questões legais ou administrativas;
  • Preservar a missão maior acima de interesses individuais ou departamentais.

Compete ao Pastor Presidente a responsabilidade final pela supervisão espiritual do voluntariado, podendo deliberar em consonância com o estatuto e a assembleia.

08

Matriz de Autoridade e Decisão

Todos nós, sem exceção, somos voluntários da Jurubatuba. Não existem categorias superiores ou inferiores de pessoas, apenas funções diferentes exercidas dentro do mesmo corpo de Cristo. A matriz existe para organizar processos, e não para estabelecer qualquer hierarquia de valor entre pessoas.

Nível de AutoridadePode DecidirNão Pode Decidir
Voluntário
  • Sua disponibilidade e compromisso de escala;
  • Comunicação de ausências;
  • Abertura para treinamentos;
  • Questões pessoais relacionadas ao serviço.
  • Normas do ministério;
  • Mudanças de função sem aprovação;
  • Processos disciplinares;
  • Suspensão ou exclusão;
  • Definição de políticas ou diretrizes.
Líder de Ministério
  • Distribuir funções e organizar escalas;
  • Planejar substituições;
  • Fazer correções de conduta simples;
  • Indicar novos voluntários;
  • Solicitar treinamentos ou apoio ao Coordenador.
  • Desligamentos definitivos;
  • Processos disciplinares graves;
  • Mudanças interministeriais sem acordo;
  • Solicitar documentos sensíveis sem autorização.
Coordenador Geral
  • Validar ou recusar voluntários;
  • Realocar voluntários entre ministérios;
  • Estabelecer processos e governança;
  • Suspensão temporária em casos de risco;
  • Solicitar documentos complementares;
  • Encaminhar casos críticos à Liderança Pastoral.
  • Exclusão definitiva do voluntário;
  • Decisões disciplinares eclesiásticas;
  • Alterações doutrinárias ou institucionais;
  • Reformulação de políticas sem aprovação da Diretoria.
Liderança Pastoral / Diretoria
  • Aprovar desligamento definitivo;
  • Conduzir processos disciplinares;
  • Decidir casos sensíveis de doutrina, testemunho ou segurança;
  • Aprovar atualizações do manual;
  • Autorizar medidas legais, éticas ou administrativas de maior impacto;
  • Validar solicitações de antecedentes e documentos sensíveis.
  • Delegar decisões espirituais críticas para níveis inferiores;
  • Abrir exceções contrárias ao Estatuto ou aos princípios bíblicos.
09

Participação de Crianças e Adolescentes

A participação de crianças e adolescentes como voluntários é condicionada a:

  1. Autorização expressa dos responsáveis legais (vide Anexo 2 · Termo de Adesão);
  2. Funções compatíveis com a idade; ambientes seguros com dupla liderança;
  3. Respeito ao ECA e à LGPD para dados e imagem.

Requisitos

Autorização escrita, treinamento introdutório, limites de funções e horários. Atividades com menores devem encerrar até 21h.

Atividades permitidas / vedadas

Apoio leve e supervisionado. Vedadas: tarefas perigosas (altura, equipamentos pesados), noturnas prolongadas e de esforço excessivo.

Treinamento e conduta

Comunicação por canais oficiais, registros de incidentes e canal de denúncia.

Dados de imagem e voz

Consentimento específico dos responsáveis para captação e uso institucional (vide Anexo 3).

Informações legais: em caso de convênios ou recursos públicos em projetos com menores, recomenda-se consultar a exigência de certidões de antecedentes conforme regras aplicáveis e orientações jurídicas atualizadas.

10

Manutenção do Cadastro Atualizado

Todo voluntário compromete-se a manter seu cadastro atualizado na plataforma oficial da Jurubatuba, incluindo dados pessoais, endereço, contatos, foto de perfil e demais informações. Em razão de exigências legais (LGPD) e institucionais, a foto cadastrada deve seguir padrão semelhante a documento de identidade, garantindo identificação precisa para segurança, acesso a ambientes ministeriais, emissão de carteirinha do membro, visitas hospitalares e prisionais, serviço de capelania e comprovação de vínculo. A manutenção dos dados atualizados é essencial para:

  1. Segurança dos ambientes da igreja;
  2. Correta identificação de voluntários e líderes;
  3. Cumprimento das políticas de proteção a vulneráveis;
  4. Organização pastoral e ministerial;
  5. Atendimento às normas do Estatuto quanto ao rol de membros.

Caso o cadastro esteja desatualizado ou incompleto, a Jurubatuba poderá solicitar sua atualização imediata como condição para continuidade do serviço voluntário.

11

Manutenção Automática da Validade

Este manual e todos os seus anexos e documentos referenciados permanecem válidos independentemente de alterações legais, regulamentares ou administrativas. Em caso de atualização normativa, os conteúdos serão automaticamente interpretados à luz da nova legislação, preservando sua intenção original e garantindo a continuidade do serviço voluntário.

A Jurubatuba se compromete a atualizar o documento quando necessário, mas sua validade e seus efeitos não ficam suspensos por alterações externas.

Considera-se apoio eventual toda participação pontual, sem escala fixa, sem responsabilidade contínua e sem vínculo ao processo formal de voluntariado.

12

Desclassificação Automática do Voluntário

Será considerado desclassificado automaticamente, independentemente de aviso prévio, o voluntário e/ou participante que deixar de servir por período prolongado. O acompanhamento por inatividade segue a linha abaixo:

30 dias
de ausência, o voluntário será contatado.
60 dias
de ausência, entra em status "inativo".
90 dias
de ausência, será desclassificado.

Também será desclassificado o voluntário que:

  • Descumprir orientações essenciais de segurança, ética ou conduta cristã;
  • Agir de forma que comprometa a integridade espiritual, moral, civil ou social da Jurubatuba e/ou Igreja;
  • Apresentar comportamento incompatível com o ministério ou com a visão da Jurubatuba;
  • Descumprir o dever de reintegração após afastamento; ou perder a condição de membro ativo, exigida de todo voluntário.

A desclassificação não possui caráter punitivo, mas visa preservar um ambiente seguro, saudável e coerente com os valores da fé cristã. Sempre será resguardado ao voluntário o direito de ser ouvido antes da desclassificação (exceto em casos graves), com o caso apresentado ao Conselho de Membros e possibilidade de recurso, conforme o Estatuto Social da Jurubatuba.

13

Atualização, Revisão e Governança do Manual

Propósito da revisão

O manual tem caráter contínuo e evolutivo. Foi criado para orientar o serviço, proteger pessoas, garantir boas práticas e fortalecer a unidade, podendo receber ajustes sempre que necessário, sem perda de validade do conteúdo já vigente.

Responsáveis pela atualização

  • Diretoria da Jurubatuba: condução institucional e administrativa;
  • Pastor responsável ou liderança pastoral delegada: alinhamento espiritual e ministerial;
  • Assessoria Jurídica: adequação legal, normativa e documental.

Essas três instâncias formam o núcleo responsável por supervisionar, validar e autorizar atualizações.

Periodicidade

Embora possa ser atualizado a qualquer momento, a Jurubatuba realizará revisão anual para verificar conformidade com leis e boas práticas, alinhamento doutrinário e eclesiástico, mudanças internas de governança e aperfeiçoamento dos processos ministeriais.

Comunicado de atualizações

  • O novo arquivo será disponibilizado aos voluntários;
  • Será mantido o registro da data da última revisão no item "17 · Histórico de versões";
  • As atualizações não exigem assinatura em novo termo de adesão, pois a cláusula de manutenção automática garante continuidade; as partes serão notificadas de alterações substanciais por comunicado oficial.

Voluntários e líderes podem sugerir melhorias. A Diretoria manterá o registro das versões aprovadas, garantindo rastreabilidade e segurança documental.

14

Monitoramento e Uso de Imagens por Câmeras

A Jurubatuba conta, em suas dependências internas e externas, com sistema de monitoramento por câmeras de segurança, imagem e voz, instalado para proteger pessoas, prevenir incidentes, resguardar o patrimônio e apoiar apurações internas. As imagens e áudios são tratados como dados pessoais conforme a LGPD (Lei 13.709/2018) e, quando revelam crença religiosa, são considerados dados sensíveis. O objetivo não é vigilância punitiva, mas cuidado, proteção e segurança de crianças, adolescentes, idosos, voluntários e participantes.

O voluntário declara estar ciente de que:

  1. Os ambientes da igreja podem ser filmados 24h por dia;
  2. As imagens e áudios são armazenados por período limitado, conforme política interna;
  3. O acesso às gravações é restrito à Diretoria, Coordenação de Segurança e Liderança Pastoral;
  4. As imagens podem ser usadas para segurança, prevenção, investigação, proteção de vulneráveis e cumprimento legal;
  5. As gravações não são divulgadas publicamente, salvo por exigência legal ou judicial.

Integração ao SmartSampa

A Jurubatuba possui câmeras externas integradas ao SmartSampa, programa oficial de monitoramento urbano da Prefeitura de São Paulo. As imagens captadas podem ser compartilhadas automaticamente com o Centro de Operações da Prefeitura e Autoridades de Segurança Pública; são tratadas conforme a LGPD (finalidade, necessidade e proporcionalidade); e não são utilizadas para fins publicitários, podendo aparecer de forma acessória em transmissões institucionais com finalidade religiosa, documental e ministerial.

O tratamento de imagens, voz e demais dados pessoais observa a nossa Política de Privacidade, disponível no site oficial da Jurubatuba.

15

Reembolso de Despesas do Voluntário

O ressarcimento é excepcional e condicionado a prévia autorização escrita, indispensabilidade da despesa e comprovação por documentos idôneos. São proibidos pagamentos fixos ou habituais. A base legal é o art. 3º da Lei 9.608/1998, observados os princípios de necessidade, razoabilidade, economicidade, transparência e prestação de contas.

Procedimentos financeiros e de reembolso

Todo o trâmite de solicitação, autorização, formulários, prazos, limites e prestação de contas é regido pelo Manual de Procedimentos da Tesouraria, que a Igreja Batista Jurubatuba está elaborando. Documento em construção. Enquanto não publicado, qualquer reembolso deve ser tratado diretamente com a Tesouraria, por meio do seu Coordenador/Líder de Ministério, com autorização prévia e comprovantes idôneos.

16

Validações

Este documento foi analisado e revisado sob a perspectiva jurídica, administrativa e institucional, assegurando sua conformidade com a legislação vigente e com os princípios organizacionais da Jurubatuba. A Diretoria, no exercício de sua responsabilidade espiritual, administrativa e pastoral, declara que este documento foi apreciado, discutido e aprovado em conformidade com as diretrizes institucionais.

Reconhecemos com alegria a obra de regeneração que Cristo realiza na vida de cada discípulo. Essa transformação nos inspira a confiar no agir de Deus, sem criar ambientes de suspeita injustificada. Ao mesmo tempo, a vida cristã envolve vigilância, prudência e responsabilidade mútua. As medidas de cuidado não expressam dúvida sobre o caráter dos irmãos, mas amor, zelo e compromisso coletivo com a segurança de todos, especialmente das crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis.

Escritura"E consideremo-nos também uns aos outros, para nos incentivarmos ao amor e às boas obras." (Hebreus 10:24)

Fundamentos: Gálatas 5:22–23 (frutos do Espírito); 1 Pedro 5:8 (vigilância, prudência); Filipenses 1:6 (Cristo aperfeiçoa a obra); Colossenses 3:12–17 (vida cristã prática).

Em conformidade com o Regimento Interno da Igreja Batista Jurubatuba, este manual foi submetido à revisão e aprovação da Comissão de Membros, composta por Pastor Marcelo Almeida do Amaral, Andréa Gonçalves Moreno do Amaral, Gabriel Trindade de Souza, Aline Soares Trindade, Tiago Rebelo da Rocha e Keila de Moura Gurgel Rocha.

A elaboração e a responsabilidade técnica ficaram a cargo da Governança Institucional, na pessoa de Fernanda Wolf Balojay.

Assinaturas

Diretoria Executiva

Pastor Marcelo Almeida do AmaralPresidente
Gabriel Trindade de SouzaVice-Presidente
Deise Silva Oliveira1ª Secretária
Oseias de Oliveira Sandes2º Secretário
Tiago Rebelo da Rocha1º Tesoureiro
Lilian Alvarenga Valacio Siqueira2ª Tesoureira

Assessoria Jurídica

Alexandre Monteiro da SilvaAdvogado · OAB/SP 482.964
Dra. Andréa de Jesus MonteiroAdvogada · OAB/SP

Governança e Coordenação

Fernanda Wolf BalojayGovernança Institucional · Responsável Técnica
Coordenador Geral do Voluntariado
17

Histórico de Versões

VersãoDataHistórico da AlteraçãoAprovador
Versão 1.0Fev/2026Criação do documentoPastor Presidente Marcelo Amaral
18

Anexos · Formulários

Preencha, assine e envie ao Eklésia

Os formulários abaixo podem ser preenchidos diretamente no navegador. Nenhum dado é enviado ou armazenado automaticamente, tudo permanece no seu dispositivo até você baixar os arquivos.

Os Anexos 2 (Adesão), 3 (Imagem e Voz) e 4 (Desligamento) contam com assinatura eletrônica simples (Lei 14.063/2020):

  • Cada anexo tem seu botão "Assinar eletronicamente", que gera um comprovante com protocolo próprio (A2/A3/A4), data/hora, IP e código de integridade SHA-256 do termo preenchido.
  • Cada um baixa, de forma independente, o PDF assinado, o CSV para o Eklésia e o comprovante em JSON. O CSV se ajusta aos campos de cada termo (o de Imagem e Voz, por exemplo, não traz endereço).
  • No Anexo 3, para crianças e adolescentes, a assinatura deve ser dada pelo responsável legal, conforme o ECA.

Cada CSV traz como primeira coluna a Matrícula (nº do Rol) do Eklésia, usada como chave para vincular o termo ao membro correto no rol de membros. Para registrar: importe o CSV em gestaoweb.eklesiaonline.com.br e anexe o PDF assinado ao perfil do voluntário. O Anexo 1 segue para preenchimento e impressão.

Anexo 1

Ficha de Serviços / Interesse / Inscrição

Assinale as áreas em que você serve ou deseja servir. Use [A] para área atual e [D] para área desejada.

Área / MinistérioAtual [A]Desejada [D]
Louvor e Adoração
Ministério Infantil
Adolescentes e Jovens
Recepção e Diaconia
Mídia, Som e Transmissão
Ensino / Discipulado
Ação Social e Missões
Intercessão e Oração
Administração e Secretaria
Outra:
Anexo 2 · Lei 9.608/1998

Termo de Adesão ao Serviço Voluntário

Entre a IGREJA BATISTA JURUBATUBA e o(a) VOLUNTÁRIO(A) qualificado(a) abaixo, para prestação gratuita de serviços beneméritos nas áreas assinaladas no Anexo 1, conforme objeto e condições seguintes:

  1. Objeto e condições: descrição resumida da função/ministério, locais de atuação, periodicidade e horários aproximados.
  2. Natureza voluntária e ausência de vínculo: nos termos da Lei 9.608/1998, diretrizes eclesiásticas não configuram subordinação jurídica trabalhista.
  3. Duração e desligamento: vigência determinada/indeterminada; rescisão a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação simples (vide Anexo 4).
  4. Reembolso de despesas: somente com prévia autorização formal e comprovantes idôneos, vedados pagamentos habituais.
  5. Saúde, segurança e responsabilidades: observância dos protocolos e treinamentos; proteção a vulneráveis.
  6. Conduta e prevenção a abusos: proibição de assédio, discriminação, violência ou exploração.
  7. Proteção de dados e uso de imagem: conforme LGPD; reconhecimento de que os ambientes da Jurubatuba são filmados por equipamentos de segurança, incluindo câmera externa integrada ao SmartSampa.
  8. Participação de menores: apenas com autorização dos responsáveis e supervisão em dupla liderança.
  9. Não substituição de empregos: voluntariado com caráter complementar.
  10. Treinamento e supervisão: realização dos treinamentos obrigatórios do ministério.
  11. Atualização cadastral: manter dados atualizados na plataforma oficial da Jurubatuba, incluindo foto padrão documento.

Qualificação

Se menor de 18 anos

Declaro que li e compreendi o Manual do Voluntário da Jurubatuba, concordando integralmente com seus princípios, diretrizes e responsabilidades.
Voluntário(a)
Responsável (se menor)
Jurubatuba / Representante
São Paulo/SP · Data: ___/___/______

Assinatura eletrônica & envio ao Eklésia

Assinatura eletrônica simples (Lei 14.063/2020). Ao assinar, registramos data/hora, IP e um código de integridade (hash SHA-256) do termo preenchido. Nada é enviado automaticamente. Os arquivos ficam no seu dispositivo para importação no Eklésia.

Confirmo que os dados acima são verdadeiros e aceito integralmente o Termo de Adesão.
Anexo 3

Consentimento Específico para Uso de Imagem e Voz

Autorizo, de forma livre, informada e inequívoca, o uso da minha imagem e/ou voz pela Igreja Batista Jurubatuba, para as seguintes finalidades:

  • Registros institucionais de atividades da igreja;
  • Divulgação em materiais internos;
  • Publicações em redes sociais oficiais da Jurubatuba;
  • Transmissões de cultos, eventos e atividades ministeriais;
  • Arquivo histórico e documental da igreja.

Declaro estar ciente de que:

  1. Minha imagem/voz será utilizada somente para fins institucionais e ministeriais;
  2. A Jurubatuba não comercializa e não compartilha imagens com terceiros sem finalidade legítima;
  3. Este consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mediante solicitação expressa;
  4. A ausência de consentimento não impede minha participação na comunidade, apenas limita o uso de imagens em que eu apareça;
  5. No caso de crianças e adolescentes, a autorização deve ser dada exclusivamente pelo responsável legal, conforme o ECA.

O uso e o tratamento da imagem/voz seguem a Política de Privacidade da Jurubatuba e a LGPD (Lei 13.709/2018).

Assinatura do Titular · Data: ___/___/______
Responsável legal (se menor) · CPF

Assinatura eletrônica & envio ao Eklésia

Assinatura eletrônica simples (Lei 14.063/2020). Ao assinar, registramos data/hora, IP e um código de integridade (hash SHA-256) do termo preenchido. Nada é enviado automaticamente. Os arquivos ficam no seu dispositivo para importação no Eklésia. No caso de menores, a assinatura deve ser dada pelo responsável legal (ECA).

Autorizo o uso da minha imagem e voz nos termos acima e confirmo que os dados informados são verdadeiros.
Anexo 4 · Lei 9.608/1998

Termo de Desligamento ao Serviço Voluntário

Declaro meu desligamento do serviço voluntário prestado na IGREJA BATISTA JURUBATUBA, de acordo com a Lei 9.608/1998, sem ter desempenhado atividade remunerada e sem ter gerado vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas ou previdenciárias. Declaro ter estado ciente da legislação específica e que atuei como voluntário conforme termo de adesão, assumindo inteira responsabilidade pelas informações declaradas e atestando sua veracidade.

Se menor de 18 anos

Voluntário(a)
Responsável (se menor)

Assinatura eletrônica & envio ao Eklésia

Assinatura eletrônica simples (Lei 14.063/2020). Ao assinar, registramos data/hora, IP e um código de integridade (hash SHA-256) do termo preenchido. Nada é enviado automaticamente. Os arquivos ficam no seu dispositivo para registro no Eklésia.

Confirmo meu desligamento voluntário e a veracidade das informações declaradas acima.

Verificar autenticidade

A conferência de autenticidade dos termos assinados é feita no validador oficial da igreja. Envie o PDF assinado (o comprovante fica embutido nele) ou o arquivo do comprovante (.json).

Abrir o Validador de Comprovantes